Convesa EI 120 – RB
Extração de
fumos
Garantia
25 anos
Resistência ao fogo certificada em cozinhas industriais e instalações críticas
As condutas da gama RB são a solução ideal para evitar a propagação do fogo durante pelo menos 2 horas em sistemas de ventilação com elevadas exigências de segurança.
Fabricadas em aço inoxidável AISI 304 e com um isolamento de alta densidade com 100 mm de espessura, oferecem elevada proteção, extração segura e compartimentação contra incêndios, tanto em traçados verticais como em horizontais, e para incêndios no interior e no exterior.
Fabricadas em aço inoxidável AISI 304 e com um isolamento de alta densidade com 100 mm de espessura, oferecem elevada proteção, extração segura e compartimentação contra incêndios, tanto em traçados verticais como em horizontais, e para incêndios no interior e no exterior.
Tubo de 1 m
Cotovelo de 90º
Tê de 135º
Ampliação
Redução
Tampa de jato
Descrição:
Conduta modular de parede dupla em aço inoxidável com isolamento de alta densidade de 100 mm de espessura e resistência ao fogo EI 120.
Classificação EI:
- EI 120 (ve i→o) Vertical, incêndio interior.
- EI 240 (ve o→i) Vertical, incêndio exterior.
- EI 120 (ho i→o) Horizontal, incêndio interior.
- EI 180 (ho o→i) Horizontal, incêndio exterior.
Norma de classificação: EN 13501-3
Norma de ensaio: EN 1366-1
Características:
- Parede interior e exterior em aço inoxidável AISI 304.
- Isolamento de alta densidade com uma espessura de 100.
- Classe de estanqueidade D (de acordo com a norma EN 12237:2003).
- Caixas de inspeção e limpeza ensaiadas de acordo com a norma EN 1366-1 num laboratório acreditado (requisito obrigatório).
- Diâmetros disponíveis: Ø80 a Ø800 mm.
- Abraçadeiras de união incluídas.
Aplicações:
- Extração de exaustores de cozinhas industriais.
- Passagens através de compartimentações contra incêndios.
- Ventilação.
Passagem entre setores de incêndio
A passagem através de paredes de compartimentação contra incêndios, tanto na vertical como na horizontal, deve ser efetuada com a peça específica: «Elemento de vedação», código RBES.